Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995
Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento do Desembargador, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vigente em 1º de fevereiro de 1995, corresponde ao que percebiam na época os membros do Legislativo.