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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 3º

O vencimento do Desembargador, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vigente em 1º de fevereiro de 1995, corresponde ao que percebiam na época os membros do Legislativo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10674 /1995