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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10674 de 29 de Dezembro de 1995

Incorpora a vantagem aos vencimentos da Magistratura, altera disposições do Estatuto da Magistratura e dá outras providências.


Art. 3º

O vencimento do Desembargador, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vigente em 1º de fevereiro de 1995, corresponde ao que percebiam na época os membros do Legislativo.