JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10617 de 28 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do voto 162/95 do Conselho Monetário Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Orçamentos Anuais, com cobertura no produto das operações de crédito previstas nesta Lei, para o atendimento das despesas destinadas à execução dos objetivos propostos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10617 /1995