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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10617 de 28 de Dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do voto 162/95 do Conselho Monetário Nacional.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito tratadas nesta Lei as receitas previstas no inciso I do artigo 155, no artigo 157, na alínea "a" do inciso I e no inciso II do artigo 159, todos da Constituição Federal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10617 /1995