Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10617 de 28 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do voto 162/95 do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo encaminhará à apreciação da Assembléia Legislativa, dentro de trinta dias, a contar da data da contratação das operações de crédito, cópia dos contratos celebrados.