Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento de Produção Vegetal, exercer a fiscalização de que trata esta Lei.
Parágrafo único
Para operacionalizar a execução desta Lei, a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento poderá celebrar convênios com outras entidades públicas de direito público ou privado.