Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam obrigadas a registro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento as pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, de que trata o artigo 3º.