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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 4º

Ficam obrigadas a registro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento as pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, de que trata o artigo 3º.