Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.