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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995

Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10612 /1995