Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10612 de 28 de Dezembro de 1995
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece a fiscalização de sementes e mudas, no Estado do Rio Grande do Sul.
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