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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça - Secretaria do Tribunal -, uma função gratificada de Coordenador, FGJ-10.

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995