Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1995.
Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça - Secretaria do Tribunal -, uma função gratificada de Coordenador, FGJ-10.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.