JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10593 /1995