Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.