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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 1º

Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça - Secretaria do Tribunal -, uma função gratificada de Coordenador, FGJ-10.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10593 /1995