Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10593 de 06 de Dezembro de 1995
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.