Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10575 de 09 de Novembro de 1995
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a renunciar ao direito de preferência no aumento de capital da SULGÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 1995.
O Estado do Rio Grande do Sul, como acionista majoritário da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, fica autorizado a renunciar ao direito de preferência na subscrição de ações preferenciais, para aumento de capital, em favor da acionista Petrobrás Distribuidora S.A. conforme estabelece o Estatuto Social da Empresa.
O Estado do Rio Grande do Sul continua com o controle acionário da SULGÁS como previsto no artigo 5º da Lei nº 9.128, de 07 de agosto de 1990, alterado pela Lei nº 9.705, de 24 de julho de 1992.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.