Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10575 de 09 de Novembro de 1995
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a renunciar ao direito de preferência no aumento de capital da SULGÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado do Rio Grande do Sul, como acionista majoritário da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, fica autorizado a renunciar ao direito de preferência na subscrição de ações preferenciais, para aumento de capital, em favor da acionista Petrobrás Distribuidora S.A. conforme estabelece o Estatuto Social da Empresa.