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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10575 de 09 de Novembro de 1995

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a renunciar ao direito de preferência no aumento de capital da SULGÁS.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10575 /1995