Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10565 de 24 de Outubro de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 1995.
Ficam criados, no Quadro de Cargos Judiciais dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, cinco (5) cargos de Oficial de Justiça, classe "O".
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.