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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10565 de 24 de Outubro de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10565 /1995