Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10565 de 24 de Outubro de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.