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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10565 de 24 de Outubro de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos Judiciais dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Justiça, cinco (5) cargos de Oficial de Justiça, classe "O".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10565 /1995