Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10558 de 19 de Outubro de 1995
Cria a 2ª Curadoria de Família de Canoas, de entrância intermediária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.
É criada a 2ª Curadoria de Família de Canoas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.