JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10558 de 19 de Outubro de 1995

Cria a 2ª Curadoria de Família de Canoas, de entrância intermediária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada a 2ª Curadoria de Família de Canoas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10558 /1995