Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10558 de 19 de Outubro de 1995
Cria a 2ª Curadoria de Família de Canoas, de entrância intermediária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a 2ª Curadoria de Família de Canoas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária.