Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10558 de 19 de Outubro de 1995
Cria a 2ª Curadoria de Família de Canoas, de entrância intermediária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.