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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995

Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 1995.


Art. 1º

São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, cinco (05) cargos isolados de Motorista, Classe "F".

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995