Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995
Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 1995.
São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, cinco (05) cargos isolados de Motorista, Classe "F".
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.