Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995
Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
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