Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995
Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, cinco (05) cargos isolados de Motorista, Classe "F".