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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995

Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

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Art. 1º

São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, cinco (05) cargos isolados de Motorista, Classe "F".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10555 /1995