Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10555 de 17 de Outubro de 1995
Cria cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.