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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10528 de 20 de Julho de 1995

Altera dispositivo da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.


Art. 1º

Fica alterada a alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - ... I - ... II - ... a) em relação aos professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação firmados entre o Estado e os municípios ou entre esse e as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na área de ensino de 1º e 2º graus e de educação para excepcionais e deficientes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10528 de 20 de Julho de 1995