JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10528 de 20 de Julho de 1995

Altera dispositivo da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a alínea "a" do inciso II do artigo 7º da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º - ... I - ... II - ... a) em relação aos professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação firmados entre o Estado e os municípios ou entre esse e as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, na área de ensino de 1º e 2º graus e de educação para excepcionais e deficientes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10528 /1995