Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10528 de 20 de Julho de 1995
Altera dispositivo da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.