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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10528 de 20 de Julho de 1995

Altera dispositivo da Lei nº 10.002, de 06 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 10.252, de 31 de agosto de 1994.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10528 /1995