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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995

Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.


Art. 1º

O cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, criado pela Lei nº 7.584, de 21 de dezembro de 1981, passa a denominar-se Assistente Técnico em Engenharia.

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584/81, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995