Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995
Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1995.
O cargo em comissão e a correspondente função gratificada de Assistente Técnico em Engenharia Civil, criado pela Lei nº 7.584, de 21 de dezembro de 1981, passa a denominar-se Assistente Técnico em Engenharia.
O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584/81, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.