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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995

Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10525 /1995