Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995
Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584/81, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."