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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10525 de 20 de Julho de 1995

Altera denominação de cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.584/81, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Para o desempenho do cargo ou função criado por este artigo é necessária habilitação legal numa das áreas de especialização da Engenharia."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10525 /1995