Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 105 de 29 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 29 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia mandará construir sobre o Rio dos Sinos, em S. Antonio da Patrulha, na estrada que segue para cima da Serra e Vaccaria, uma ponte de madeira de lei, no lugar que julgar mais conveniente, com previa informação da Camara Municipal.
Tirada a planta da ponte, se porá em arrematação a sua construcção, que não poderá exceder da quantia de dous contos e quinhentos mil rs: se não houver quem arremate, será a Camara Municipal incumbida d'administrar a construcção da ponte, compromettendo-se a fazel-a segundo a planta por aquella quantia.
Fica elevada a oito contos de reis a quantia marcada na Lei n.° 21 de 21 Abril do anno de 1846, para a abertura da Picada, que da mesma Villa de Santo Antonio, segue para cima da serra.
Manoel Antonio Galvão.