Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 105 de 29 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente da Provincia mandará construir sobre o Rio dos Sinos, em S. Antonio da Patrulha, na estrada que segue para cima da Serra e Vaccaria, uma ponte de madeira de lei, no lugar que julgar mais conveniente, com previa informação da Camara Municipal.