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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 105 de 29 de Novembro de 1847

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará construir sobre o Rio dos Sinos, em S. Antonio da Patrulha, na estrada que segue para cima da Serra e Vaccaria, uma ponte de madeira de lei, no lugar que julgar mais conveniente, com previa informação da Camara Municipal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 105 /1847