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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1995.


Art. 1º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau dois (2) cargos de Assistente Social, padrão PJ-J, assim distribuídos: um (1) cargo na Comarca de Bagé e um (1) cargo na Comarca de Gravataí.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995