Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
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