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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau dois (2) cargos de Assistente Social, padrão PJ-J, assim distribuídos: um (1) cargo na Comarca de Bagé e um (1) cargo na Comarca de Gravataí.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10410 /1995