Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau dois (2) cargos de Assistente Social, padrão PJ-J, assim distribuídos: um (1) cargo na Comarca de Bagé e um (1) cargo na Comarca de Gravataí.