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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995

Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10410 /1995