Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10410 de 22 de Junho de 1995
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.