Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10406 de 06 de Junho de 1995
Proíbe a venda e a comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul, de brinquedos que tenham formato e/ou cor semelhante às armas verdadeiras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.
Ficam proibidas, no Estado do Rio Grande do Sul, a venda e a comercialização de brinquedos que, pelo formato e/ou cor, assemelham-se a armas verdadeiras.
Fica facultado ao Poder Executivo, designar órgão competente para fiscalizar o cumprimento desta Lei, bem como fixar, através de legislação específica, sanções cabíveis.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.