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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10399 de 02 de Junho de 1995

Cria cargos na Comarca de Jaguarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.


Art. 1º

São criados, na Comarca de Jaguarão, um (01) cargo de Assistente Social, padrão PJ-J, e um (01) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10399 de 02 de Junho de 1995