Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10399 de 02 de Junho de 1995
Cria cargos na Comarca de Jaguarão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, na Comarca de Jaguarão, um (01) cargo de Assistente Social, padrão PJ-J, e um (01) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.