Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10399 de 02 de Junho de 1995
Cria cargos na Comarca de Jaguarão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Cria cargos na Comarca de Jaguarão.
Acessar conteúdo completoAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.