Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10399 de 02 de Junho de 1995
Cria cargos na Comarca de Jaguarão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Comarca de Jaguarão.
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