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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10334 de 28 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do estado e dá outras providências.

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Art. 3º

É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, a seguinte função:

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10334 /1994