Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10334 de 28 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É criado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, a seguinte função: