Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10331 de 27 de Dezembro de 1994
Altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo o procedimento das multas, a notificação, a autuação e as sanções penais e administrativas.