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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10331 de 27 de Dezembro de 1994

Altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo o procedimento das multas, a notificação, a autuação e as sanções penais e administrativas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10331 /1994