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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10331 de 27 de Dezembro de 1994

Altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10331 /1994