Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10331 de 27 de Dezembro de 1994
Altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas gerais para a execução do plano de manejo sustentado do palmiteiro, serão definidas quando da regulamentação desta Lei.