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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994

Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Ficam criados 123 (cento e vinte e três) cargos de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, que passam a integrar a carreira instituída pela Lei Complementar nº 9.230, de 06 de fevereiro de 1991, e alterações.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994