Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994
Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1994.
Ficam criados 123 (cento e vinte e três) cargos de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, que passam a integrar a carreira instituída pela Lei Complementar nº 9.230, de 06 de fevereiro de 1991, e alterações.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.