Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10325 de 22 de Dezembro de 1994
Cria cargos na Carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.